Lei 13.647/2018 - Artigo 2

Art. 2º. As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei.

Lei 13.647/2018 - Artigo 2

Art. 2º. As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei.