Lei 13.647/2018 - Artigo 3

Art. 3º. A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município.

Lei 13.647/2018 - Artigo 3

Art. 3º. A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município.