Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Decreto 99.084/1990 - Artigo 3
Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.