Decreto 99.084/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.084, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, XXIV e 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974, e o que consta do processo nº MJ/GM 265/90,

DECRETA:

Decreto 99.084/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.084, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º, XXIV e 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974, e o que consta do processo nº MJ/GM 265/90,

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