Decreto 99.084/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, a saber: 1 (um) prédio não-residencial de 10 (dez) pavimentos, sendo 2 (dois) subsolos, 1 (um) pilotis, 7 (sete) pavimentos tipos e uma casa para zelador, localizado na Rua São Francisco, nº 52, esquina com a Rua Caramuru, de propriedade da empresa Helgil Empreendimentos e Participações Ltda., ocupado atualmente pela Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e respectivo terreno, medindo 12,86m de frente, 19,58m de fundos, 4,51m de lateral direita mais um chanfro de 9,37m e 17,35m de lateral esquerda, possuindo uma área de 215,00m² e área total construída de 2.187m²; e um terreno contíguo ao prédio da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, localizado entre as ruas Caramuru e Francisco Araújo, de propriedade de Izaias Dutra de Lima e Lucilea de Souza Lima, medindo, aproximadamente, 21,00m de frente, 23,85m de um lado da frente aos fundos, onde mede 13,20m, de outro lado 9,80m, defletindo à esquerda em 5,40m, e daí continuando até os fundos, medindo 13,13m desse lado, com uma área aproximada de 443,60m².

Decreto 99.084/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, a saber: 1 (um) prédio não-residencial de 10 (dez) pavimentos, sendo 2 (dois) subsolos, 1 (um) pilotis, 7 (sete) pavimentos tipos e uma casa para zelador, localizado na Rua São Francisco, nº 52, esquina com a Rua Caramuru, de propriedade da empresa Helgil Empreendimentos e Participações Ltda., ocupado atualmente pela Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e respectivo terreno, medindo 12,86m de frente, 19,58m de fundos, 4,51m de lateral direita mais um chanfro de 9,37m e 17,35m de lateral esquerda, possuindo uma área de 215,00m² e área total construída de 2.187m²; e um terreno contíguo ao prédio da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, localizado entre as ruas Caramuru e Francisco Araújo, de propriedade de Izaias Dutra de Lima e Lucilea de Souza Lima, medindo, aproximadamente, 21,00m de frente, 23,85m de um lado da frente aos fundos, onde mede 13,20m, de outro lado 9,80m, defletindo à esquerda em 5,40m, e daí continuando até os fundos, medindo 13,13m desse lado, com uma área aproximada de 443,60m².