Lei 10.492/2002 - Ementa

LEI Nº 10.492, DE 8 DE JULHO DE 2002.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.492/2002 - Ementa

LEI Nº 10.492, DE 8 DE JULHO DE 2002.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: