Decreto 11.837/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto:

I - dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023;

II - institui, no âmbito da administração pública federal direta, o Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov; e

III - institui o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

Parágrafo único. Os serviços de suporte administrativo previstos no inciso I do caput incluem os serviços de administração patrimonial, de material e de espaço físico, de gestão de pessoas, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade, de gestão documental, de logística, de contratos, de tecnologia da informação, de planejamento governamental e de gestão estratégica.

Decreto 11.837/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto:

I - dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023;

II - institui, no âmbito da administração pública federal direta, o Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov; e

III - institui o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

Parágrafo único. Os serviços de suporte administrativo previstos no inciso I do caput incluem os serviços de administração patrimonial, de material e de espaço físico, de gestão de pessoas, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade, de gestão documental, de logística, de contratos, de tecnologia da informação, de planejamento governamental e de gestão estratégica.