Decreto 11.837/2023 - Artigo 13

Art. 13. A autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.837/2023 - Artigo 13

Art. 13. A autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.