Decreto 11.837/2023 - Artigo 12

Art. 12. A participação no CIG-SC e em seus subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.837/2023 - Artigo 12

Art. 12. A participação no CIG-SC e em seus subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.