Lei 11.754/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Fica criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Lei 11.754/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Fica criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.