Lei 11.754/2008 - Artigo 2

Art. 2º. A Seção II do Capítulo I da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-B:

"Art. 24-B. À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.

§ 1º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem como estrutura básica o Gabinete, a Subchefia Executiva e até 2 (duas) Subsecretarias.

§ 2º - As competências atribuídas no caput deste artigo à Secretaria de Assuntos Estratégicos compreendem:

I - o planejamento nacional de longo prazo;

II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e

IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo." (NR)

Lei 11.754/2008 - Artigo 2

Art. 2º. A Seção II do Capítulo I da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-B:

"Art. 24-B. À Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República no planejamento nacional e na elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional.

§ 1º - A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem como estrutura básica o Gabinete, a Subchefia Executiva e até 2 (duas) Subsecretarias.

§ 2º - As competências atribuídas no caput deste artigo à Secretaria de Assuntos Estratégicos compreendem:

I - o planejamento nacional de longo prazo;

II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e

IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo." (NR)