Lei 11.754/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Até que seja aprovada a estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos cargos, vigentes na data da publicação desta Lei.

Lei 11.754/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Até que seja aprovada a estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos cargos, vigentes na data da publicação desta Lei.