Art. 5º. Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no cargo de Natureza Especial de Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Lei 11.754/2008 - Artigo 5
Art. 5º. Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no cargo de Natureza Especial de Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.