Art. 10. Ficam revogados:
I - o art. 6º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
II - o art. 1º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, na parte em que altera o art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
III - o art. 1º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005, na parte em que altera o art. 6º-A; e
IV - o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005.
Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008
I - o art. 6º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
II - o art. 1º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, na parte em que altera o art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;
III - o art. 1º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005, na parte em que altera o art. 6º-A; e
IV - o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005.
Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008