Lei 11.754/2008 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados:

I - o art. 6º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

II - o art. 1º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, na parte em que altera o art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

III - o art. 1º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005, na parte em que altera o art. 6º-A; e

IV - o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005.

Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008

Lei 11.754/2008 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados:

I - o art. 6º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

II - o art. 1º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, na parte em que altera o art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

III - o art. 1º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005, na parte em que altera o art. 6º-A; e

IV - o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 11.204, de 5 de dezembro de 2005.

Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008