LEI Nº 10.617, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: