Lei 12.965/2014 - Artigo 18

Seção III
Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros


Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Lei 12.965/2014 - Artigo 18

Seção III
Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros


Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.