Decreto 5.448/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.5.2005

Decreto 5.448/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.5.2005