DECRETO Nº 180, DE 4 DE JUNHO DE 1935
Faz publica a adhesão, por parte do Governo da União Sul- Africana á Convenção de Berna, para a protecção das obras litterarias e artísticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928
O Presidente interino da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo da União Sul-Africana, á Convenção de Berna, para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade, a partir de 27 de maio de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa por nota de 20 de maio corrente, cuja traducção official acompanba o presente decreto.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
ANTONIO CARL...