Decreto-Lei 9.789/1946 - Artigo único

Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie
Otacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

Decreto-Lei 9.789/1946 - Artigo único

Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 9.485, de 13 de Julho de 1946.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
S. de Sousa Leão Gracie
Otacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946