LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.
Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.
Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.
Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: