Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil cruzeiros) para aquisição, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul da casa nº 973, suas benfeitorias e respectivo terreno da Rua Duque de Caxias, destinada à sede do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado.