Decreto 8.940/2016 - Artigo 8

Art. 8º. O indulto de que trata este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos efeitos da condenação.

Decreto 8.940/2016 - Artigo 8

Art. 8º. O indulto de que trata este Decreto não se estende às penas acessórias previstas no Código Penal Militar e aos efeitos da condenação.