Decreto 97.592/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1989

Decreto 97.592/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1989