Decreto 84.878/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência, e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1980

Decreto 84.878/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência, e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1980