Lei 342/1895 - Ementa

LEI Nº 342, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1895.

Reduz a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei nº 35 de 26 da janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo; e revoga a lei nº 28 de 8 do mesmo mez e anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Lei 342/1895 - Ementa

LEI Nº 342, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1895.

Reduz a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei nº 35 de 26 da janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo; e revoga a lei nº 28 de 8 do mesmo mez e anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: