Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892
Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892