Lei 12.664/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.

Lei 12.664/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.