Lei 12.664/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

Lei 12.664/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012