Lei 7.999/1990 - Artigo 6

Seção II
Da Unidade de Referência Orçamentária


Art. 6º. (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 1º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 2º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

a) (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

b) (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 3º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 4º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

I - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

II - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

III - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 5º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 6º - Até 31 de julho de 1990, o Poder Executivo encaminhará projeto de revisão orçamentária ao Congresso Nacional, com o objetivo, dentre outros, de corrigir possíveis desvios entre o aumento da arrecadação de receitas vinculadas e o aumento geral da arrecadação.

Lei 7.999/1990 - Artigo 6

Seção II
Da Unidade de Referência Orçamentária


Art. 6º. (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 1º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 2º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

a) (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

b) (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 3º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 4º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

I - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

II - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

III - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 5º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)

§ 6º - Até 31 de julho de 1990, o Poder Executivo encaminhará projeto de revisão orçamentária ao Congresso Nacional, com o objetivo, dentre outros, de corrigir possíveis desvios entre o aumento da arrecadação de receitas vinculadas e o aumento geral da arrecadação.