Seção II
Da Unidade de Referência Orçamentária
Da Unidade de Referência Orçamentária
Art. 6º. (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
§ 1º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
§ 2º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
a) (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
b) (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
§ 3º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
§ 4º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
I - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
II - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
III - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
§ 5º - (Revogado pela nº 8.083, de 1990)
§ 6º - Até 31 de julho de 1990, o Poder Executivo encaminhará projeto de revisão orçamentária ao Congresso Nacional, com o objetivo, dentre outros, de corrigir possíveis desvios entre o aumento da arrecadação de receitas vinculadas e o aumento geral da arrecadação.