CAPÍTULO II
Da fixação da despesa
Seção I
Da Despesa Total
Da fixação da despesa
Seção I
Da Despesa Total
Art. 5º. A despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal, em NCz$ 907.062.368.000,00 (novecentos e sete bilhões, sessenta e dois milhões e trezentos e sessenta e oito mil cruzados novos), acrescido de NCz$ 1.709.621.156.000,00 (um trilhão, setecentos e nove bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e cento e cinqüenta e seis mil cruzados novos) para a respectiva amortização da Dívida Pública;
II - no Orçamento da Seguridade Social, em NCz$ 528.522.368.000,00 (quinhentos e vinte e oito bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões e trezentos e sessenta e oito mil cruzados novos), acrescido de NCz$ 1.214.215.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões e duzentos e quinze mil cruzados novos) para a respectiva amortização da Dívida Pública.