Lei 7.999/1990 - Artigo 1

TÍTULO I
Disposições Comuns

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1990, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, Direta ou Indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Lei 7.999/1990 - Artigo 1

TÍTULO I
Disposições Comuns

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1990, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, Direta ou Indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.