Lei 7.999/1990 - Artigo 22

Art. 22. Na forma do disposto no artigo 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar dotações incluídas no grupo de natureza Pessoal e Encargos Sociais até o montante necessário à realização das respectivas despesas dos meses de janeiro e fevereiro de 1990.

Lei 7.999/1990 - Artigo 22

Art. 22. Na forma do disposto no artigo 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar dotações incluídas no grupo de natureza Pessoal e Encargos Sociais até o montante necessário à realização das respectivas despesas dos meses de janeiro e fevereiro de 1990.