Lei 7.999/1990 - Artigo 2

TÍTULO II
dos Orçamentos e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da estimativa da receita

Seção I
Da receita Total


Art. 2º. A Receita total é estimada, no mesmo valor da Despesa total, em NCz$ 3.146.420.107.000,00 (três trilhões, cento e quarenta e seis bilhões, quatrocentos e vinte milhões e cento e sete mil cruzados novos).

Lei 7.999/1990 - Artigo 2

TÍTULO II
dos Orçamentos e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da estimativa da receita

Seção I
Da receita Total


Art. 2º. A Receita total é estimada, no mesmo valor da Despesa total, em NCz$ 3.146.420.107.000,00 (três trilhões, cento e quarenta e seis bilhões, quatrocentos e vinte milhões e cento e sete mil cruzados novos).