Lei 7.999/1990 - Artigo 24

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.2.1990 e republicado no D. O. U. de 5.2.1990

Lei 7.999/1990 - Artigo 24

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.2.1990 e republicado no D. O. U. de 5.2.1990