Decreto 56.374/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico" criada pelo Ministério da Saúde.

Decreto 56.374/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração a "Ordem do Mérito Médico" criada pelo Ministério da Saúde.