Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
luiz CarlosBresser Pereira
Paulo Rennato Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1995
Brasília, 14 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
luiz CarlosBresser Pereira
Paulo Rennato Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1995