Decreto 1.635/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
luiz CarlosBresser Pereira
Paulo Rennato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1995

Decreto 1.635/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
luiz CarlosBresser Pereira
Paulo Rennato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1995