Decreto 1.292/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º de República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1994

Decreto 1.292/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º de República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1994