Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º de República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1994
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º de República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1994