Art. 1º. O viaduto localizado na rodovia BR-282, na travessia urbana do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, passa a ser denominado João Batista Menegatti.
Lei 14.642/2023 - Artigo 1
Art. 1º. O viaduto localizado na rodovia BR-282, na travessia urbana do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, passa a ser denominado João Batista Menegatti.