Art. 5º. As Unidades Orçamentárias organizarão, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades segundo os elementos da despesa.
Decreto-Lei 752/1969 - Artigo 5
Art. 5º. As Unidades Orçamentárias organizarão, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades segundo os elementos da despesa.