Decreto-Lei 752/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes dêste Decreto-Lei, estima a Receita de NCr$424.370.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor.

Decreto-Lei 752/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes dêste Decreto-Lei, estima a Receita de NCr$424.370.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor.