Decreto-Lei 752/1969 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1969, republicado e retificado em 20.8.1969 e retificado em 21.10.1969

Decreto-Lei 752/1969 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1969, republicado e retificado em 20.8.1969 e retificado em 21.10.1969