Lei 13.955/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 e republicado no D. O. U. de 18.12.2019 - Edição extra

Lei 13.955/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 e republicado no D. O. U. de 18.12.2019 - Edição extra