DECRETO-LEI Nº 4.288, DE 4 DE MAIO DE 1942.
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 4.288, DE 4 DE MAIO DE 1942.
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 4.288, DE 4 DE MAIO DE 1942.
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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