Artigo único. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei nº 4. 081, de 3 de fevereiro do 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
J. P. Salgado Filho.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
J. P. Salgado Filho.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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