Decreto 70.235/1972 - Artigo 50

Art. 50. A decisão de segunda instância não obriga ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões. (Vide Lei nº 9.430, de 1996)

Decreto 70.235/1972 - Artigo 50

Art. 50. A decisão de segunda instância não obriga ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões. (Vide Lei nº 9.430, de 1996)