Art. 68. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1972
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1972