SEÇÃO VIIIDo Julgamento em Instância EspecialArt. 39. Não cabe pedido de reconsideração de ato do Ministro da Fazenda que julgar ou decidir as matérias de sua competência.
SEÇÃO VIIIDo Julgamento em Instância EspecialArt. 39. Não cabe pedido de reconsideração de ato do Ministro da Fazenda que julgar ou decidir as matérias de sua competência.