Decreto 70.235/1972 - Artigo 66
Art. 66.
O Conselho Superior de Tarifa passa a denominar-se 4º Conselho de Contribuintes.
Decreto 70.235/1972 - Artigo 66
Art. 66.
O Conselho Superior de Tarifa passa a denominar-se 4º Conselho de Contribuintes.