CAPÍTULO I
Do Processo Fiscal
SEÇÃO I
Dos Atos e Termos Processuais
Do Processo Fiscal
SEÇÃO I
Dos Atos e Termos Processuais
Art. 2º. Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.
Parágrafo único. Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária. (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)