Art. 1º. Fica o Governo autorisado a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos, de conformidade com a lei nº 26 de 30 de dezembro de 1891